sexta-feira, 20 de maio de 2005

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Pelos poderes a mim concedidos pelas leis da biologia, fenomenologia, estratégia de marketing e logística ayurvêdica, de acordo com o artigo 24 da lei de exibição de imagem escravocrata virtual da internet e com a declaração dos direitos da pré-TPM adquirida: declaro para fins de salubridade nacional e internacional a minha insuportabilidade geral irrestrita e conseqüente obrigação de conceder férias não-remuneradas aos que compartilham desta ilustre, mas mal compreendida companhia indesejável. É com imensa tristeza e embargo na voz que baseada na lei de propriedade mórbida autoral, concluo a não relevância para o caso de férias à autora deste artigo, sendo esta é a presidente da casa, mas planejando a futura emenda que retificará esta em favor da convivência harmônica de ambas.